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Garantia, Troca e Devolução

 

 

PRAZOS DE GARANTIA SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

O prazo de garantia legal obrigatório para todos os produtos e estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.


A contagem do prazo para defeitos evidentes inicia-se a partir da efetiva entrega do produto ao cliente. Para defeitos ocultos, a contagem do prazo inicia-se a partir do momento em que o vício é constatado ou se torna evidente.


 

PRODUTO COM DEFEITO
 

Quando o produto apresenta defeito a lei não estabelece a obrigação de o vendedor trocar o produto. Também não o obriga a devolver o dinheiro ao consumidor.


O vendedor terá a obrigação de providenciar o conserto através da assistência técnica em até 30 dias. Se não conseguir consertar, se o conserto comprometer a qualidade do produto ou se o conserto não for possível o consumidor poderá escolher: a substituição do produto por outro novo; seu dinheiro de volta, devidamente atualizado; ou o abatimento proporcional do preço.


Note: as opções acima são faculdades do consumidor! O cliente poderá livremente escolher segundo sua vontade qualquer uma delas, sem qualquer coação da loja ou do fabricante.


 

PRODUTOS ESSENCIAIS – PRAZOS DE GARANTIA
 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para produtos essenciais a loja e o fabricante não possuem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o reparo. Devem efetuar o reparo ou a troca do produto imediatamente, por causa da necessidade do produto.


O problema é que a legislação não estabeleceu uma definição para produto essencial. Qualquer produto pode ser ou não essencial dependendo do contexto. Também, a indústria reclama de dificuldades para manter estoques em todo o país que garantam a troca imediata de produtos.


 

De qualquer forma, qualquer consumidor que sofrer prejuízos com a demora no reparo ou troca de um produto, poderá recorrer ao Poder Judiciário para obter uma indenização compensatória.


 

GARANTIA CONTRATUAL

A garantia contratual não é obrigatória. É uma garantia espontaneamente fornecida pelo fabricante com prazos adicionais aos de garantia legal. Geralmente é usada como estratégia para dar credibilidade ao produto. Em alguns casos também é usada para fidelizar o cliente, como do caso dos automóveis em que a garantia é condicionada às revisões preventivas periódicas na assistência técnica autorizada.

 

A garantia contratual é regida pelo “Termo de Garantia” fornecido juntamente com o produto. Como toda propaganda possui valor contratual e deverá ser cumprida pelo fabricante, sob pena de responsabilidade.

 

 

GARANTIA ESTENDIDA
 

A garantia estendida é na realidade um seguro oferecido com a venda do produto, utilizada para potencializar os lucros do lojista. O consumidor compra um produto que já possui garantia legal e provavelmente contratual, mas adicionalmente opta por adquirir um seguro para cobrir eventual sinistro previsto na apólice.

 

Este seguro será regido pela apólice e caberá ao consumidor refletir se é necessário, analisar sua cobertura e especialmente a cláusula de riscos excluídos.

 

 

A GARANTIA DO PRODUTO NÃO COBRE ACIDENTES OU SINISTROS
 

Muitos consumidores confundem garantia com seguro e acreditam que em acidentes ou sinistros a loja ou o fabricante é obrigado a indenizar o consumidor, trocando o produto ou devolvendo o dinheiro.

 

Contudo, a garantia, segundo a legislação, oferece cobertura para defeitos de fabricação e não indeniza acidentes, sinistros ou mau uso do produto pelo consumidor.

 

Se o consumidor imprudentemente causou um acidente com o produto ou então usou o que comprou sem obedecer as instruções do fabricante, causando um sinistro, será obrigado a suportar o prejuízo, sem qualquer direito perante o fabricante ou o lojista.

 

 

DIREITO DE ARREPENDIMENTO
 

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) traz proteção diferenciada ao consumidor quando a compra do produto ocorre fora da loja física. A proteção diferenciada se dá nas compras on line, por telefone ou em domicílio.

 

Prevê o direito de arrependimento, com o chamado prazo de reflexão de 7 (sete) dias (art. 49, “caput” e parágrafo único da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor).

 

Poderá desistir da compra ou do contrato neste prazo sem explicar o motivo, ou seja independente de defeito no produto, e exigir seu dinheiro de volta.

 

É importante ressaltar: o cliente não é obrigado a explicar o motivo da devolução. Basta informar que está exercendo o direito de arrependimento ou reflexão.

 

Por lógico é prudente que havendo defeito constatado no produto o consumidor informe a loja ao efetuar a devolução. A cautela é necessária para que não seja acusado e responsabilizado por má-fé.

 

Este prazo de 7 (sete) dias é contado a partir da entrega do produto ao cliente.

 

Exercendo o direito de arrependimento, terá direito ao reembolso integral do valor pago monetariamente atualizado. Deverá ser ressarcido também dos custos indiretos e não poderá ser cobrado por taxas ou custos adicionais pela devolução do produto.

 

 

FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR
 

•  O prazo de garantia legal é obrigatório para todos os produtos e estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90, sendo de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e de 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável;

 

•  A garantia contratual não é legalmente obrigatória, mas espontaneamente fornecida pelo fabricante com prazos adicionais aos de garantia legal e comumente utilizada para dar credibilidade ao produto, tornando-se obrigatória com efeitos contratuais depois de oferecida ao consumidor;

 

•  A garantia estendida é na realidade um seguro, pois o consumidor estará comprando um produto que já possui garantia legal e provavelmente contratual, mas adicionalmente contrata um seguro para cobrir eventual sinistro previsto na apólice;

 

•  A garantia, qualquer que seja, não é obrigada a fornecer cobertura para acidentes ou sinistros causados por culpa do consumidor ou por uso incorreto do que comprou em desacordo com as instruções do fabricante;

 

•  Independentemente da garantia o consumidor tem direito ao prazo de reflexão de 7 (sete) dias, podendo desistir da compra ou do contrato neste prazo sem explicar o motivo, ou seja independente de defeito no produto, tendo seu dinheiro de volta, quando a compra ocorrer fora da loja física, como compras online, por telefone e em domicílio.